segunda-feira, 20 de outubro de 2008

ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO

O TEXTO: “NOÇÕES GERAIS SOBRE O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL” de José Marcelino de Rezende Pinto e Thereza Adrião trata sobre o financiamento da educação: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a qualidade do ensino.
Para compreender a realidade da educação no Brasil é necessário conhecer um pouco da história do financiamento e segundo os autores do texto a divisão é feita em três fases: 1ª 1549 a 1759 o estado delegou aos jesuítas a exclusividade do ensino público no país. 2ª expulsão dos jesuítas até o fim da República Velha, período em que ocorreram buscas de fontes autônomas de financiamento ou se previam dotações orçamentárias. 3ª Constituição Federal de 1934: vinculação de um percentual mínimo para a educação: a União e os municípios nunca menos de 10% e os estados e o distrito federal nunca menos de 20%.
Na Constituição de 1937 não consta percentual para a educação na vinculação dos recursos. Era um período de ditadura militar no Brasil.
Outro tema tratado no texto são os gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino (MDE) atualmente, estabelecendo quais as despesas que não são permitidas e quais são, entre elas: aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino.
A vinculação da receita de impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino: 18% União; 25% estados e municípios no mínimo. No RS a Constituição Estadual prevê 35%.
Alguns programas do MEC: Livro Didático, alimentação escolar, Programa Nacional Biblioteca na Escola, Programa de Apoio ao Transporte Escolar, etc. 60% para remuneração do magistério e 40% para despesas do MDE.
Os recursos são fiscalizados por Conselhos de Acompanhamento e Controle Social que tem como atribuições acompanhar e controlar a repartição, a transparência e aplicação, além de supervisionar a realização do Censo Escolar anual.
Recentemente os meios de comunicação divulgaram fraudes envolvendo estes recursos. Para que aumentasse ou mantivessem o valor recebido muitas secretarias de educação acrescentavam o número de alunos matriculados. Será o famoso “feitinho brasileiro” ou os recursos não são suficientes para manter o mínimo da qualidade da educação e comprar o indispensável para que a escola continue funcionando? Apesar que não há justificativas para fraudes e principalmente na área da educação.
Na prática a realidade é bem outra e cada escola pode priorizar em que setor investir o recurso dentro da relativa autonomia. Alguns destinam mais verbas para a área física da escola outros investem em material didático-pedagógico, por exemplo. Os conselhos nem sempre acompanham efetivamente o que está acontecendo e não raro apenas assinam as prestações de conta.
Para que ocorram mudanças na forma de gerenciar estes recursos deveria haver mais participação coletiva de todos os envolvidos e não apenas representantes de segmentos que geralmente não comunicam aos demais o que foi decidido, desestimulando a participação e enfraquecendo a democracia.

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